Com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMMAM), o condomínio Santana Tower II, localizado na Avenida Francisco Fraga Maia, removeu 11 árvores que estavam danificando o estacionamento do residencial. Em contrapartida pela ação, a Secretaria solicitou à administração do condomínio uma compensação ambiental, ou seja, o condomínio deve plantar novas árvores adequadas no local.
O secretário da SEMMAM, Antônio Carlos Coelho, explica que, normalmente, quem faz a remoção de árvores em áreas públicas é a Prefeitura. Já em propriedades particulares, como condomínios, a responsabilidade de replantio é da administração. Segundo ele, as novas árvores a serem plantadas no local devem ser adequadas para não danificar o estacionamento ou outras áreas do condomínio.
“Foi autorizado a pedido do condomínio Santana Tower II, a remoção dessas 11 árvores que estavam danificando o estacionamento do condomínio. Diante disso, a Secretaria de Meio Ambiente está exigindo uma compensação ambiental. A administração deve plantar ali 11 árvores apropriadas para o local, que não venham a prejudicar ou danificar o estacionamento dos veículos e outras áreas dentro do condomínio”, explica o secretário da pasta.
De acordo com o secretário, a SEMMAM irá estabelecer um prazo para o replantio das árvores no condomínio, além de orientar sobre quais devem ser plantadas no residencial.
“Hoje um fiscal de serviços públicos esteve no condomínio para conversar com a administração, e nós vamos estabelecer um prazo para que eles façam o replantio das árvores no local. Os nossos técnicos também vão orientar quais árvores devem ser plantadas no local”, complementa.
Caso a administração não faça a compensação ambiental, o condomínio poderá ser multado. “Se o condomínio não fizer a compensação ambiental exigida, nós vamos ser obrigados a aplicar uma multa, mesmo eles tendo sido autorizados a ter procedido com o remanejamento”, enfatiza Antônio Carlos Coelho.
Fonte Secom/PMFS