O Senado aprovou nesta 4ª feira (22.mai.2019) a Medida Provisória 863, que permite até 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas –a limitação anterior era de até 20%. O texto também proíbe a cobrança por bagagem.
A matéria foi aprovada na última 3ª feira pelos deputados. Caso não passasse pelo crivo do Senado até essa 4º, perderia a validade.
O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, para permitir que estrangeiros possam deter até 100% do capital de aéreas brasileiras. Pela regra anterior, o limite era 20%.
Durante a tramitação da medida, a comissão especial composta por deputados e senadores fez alterações no texto, entre elas a inclusão da gratuidade do despacho de bagagens e a obrigação de as empresas empregarem parte de suas malhas em rotas regionais.
Com a aprovação do Congresso, as companhias aéreas terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos:
- até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
- até 18 kg para as aeronaves de 21 a 20 lugares;
- 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
Medidas provisórias têm peso de lei e são editadas pelo presidente da República. Posteriormente, elas são analisadas pelo Congresso, que pode aprová-las, alterá-las ou rejeitá-las em um prazo de até 120 dias. Caso não sejam analisadas neste período, as MPs perdem validade e seu conteúdo torna-se sem efeito.
O governo chegou a cogitar deixar a medida caducar, caso não fosse retirado o trecho sobre a gratuidade no despacho das bagagens, por se tratar de 1 ponto de preocupação das empresas que planejam entrar no mercado brasileiro. A expectativa agora é que o presidente Jair Bolsonaro vete este trecho.
Em 2016, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução que autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. Segundo o governo, a mudança é 1 fator que pode atrair empresas low cost para o país.