O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei (PL) 1.282/2020, que pretende socorrer as microempresas durante o período de duração da pandemia do novo coronavírus. O projeto autoriza a concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas com risco assumido pelo Tesouro Nacional. O texto vai à Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.
A aprovação ocorreu por unanimidade, com 78 votos favoráveis. Segundo a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), o projeto é necessário para auxiliar as empresas que mais empregam no país. “As instituições financeiras públicas e privadas possuem os recursos para empréstimos, mas não os concedem porque, temporariamente, os riscos dos tomadores de empréstimos não podem ser adequadamente calculados”.
O projeto sugere a disponibilização de um valor de R$ 10,9 bilhões, com as operações de crédito podendo ser formalizadas até o final de julho. O crédito deve ser destinado às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000, com juros de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses para o pagamento e carência de seis meses para início do pagamento. Banco do Brasil, Caixa Econômica, bancos cooperativos e cooperativas de crédito poderão participar do programa.
O texto do substitutivo, assinado por Kátia Abreu, foi costurado em acordo com a equipe econômica do governo. A ideia é garantir o apoio de todas as lideranças do Senado, tanto do governo quanto da oposição, e facilitar a aprovação no Congresso Nacional. A relatora acatou algumas emendas, dentre elas a obrigatoriedade das empresas tomadoras do financiamento em manter seus funcionários até o fim do estado de calamidade pública.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediu a palavra para apoiar o projeto e incentivar, ao fim do período de calamidade, uma discussão de apoio permanente às micro e pequenas empresas. “A maioria dos empregos formais são garantidos pelo pequeno e microempresário. E são os que mais empregam mulheres no Brasil. Que este projeto sirva não apenas em caráter transitório. Quem sabe, com outros critérios, poderemos transformar esse projeto em definitivo”.
Fonte: Agência Brasil