O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei (PL) que assegura repasses financeiros a entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) dispensando o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas em razão da pandemia de covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.
O tema vem sendo discutido desde 2020, com sucessivas ampliações de prazo. Anteriormente, a data fixada era 31 de dezembro de 2021. Agora, as entidades serão dispensadas de cumprir as metas estipuladas em contratos até 30 de junho de 2022.
A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possa ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas em diversas especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outros serviços, o que impediu o cumprimento das metas.
Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão dos benefícios e, consequentemente, a saúde financeira desse tipo de prestadora é comprometida.
“Nessa situação caótica, tornou-se impossível para os prestadores de serviço cumprirem as metas contratualizadas de realização de cirurgias, biópsias, endoscopias etc., o que poderia dar ensejo à imposição de sanções por parte da administração pública”, explicou a relatora da matéria no Senado, Eliziane Gama (Cidadania-MA).
“Sensível às necessidades dessas entidades, o Congresso Nacional não apenas aprovou a suspensão da exigibilidade do cumprimento das metas, mas também promoveu prorrogações na vigência da medida, em função da continuidade da pandemia e dos seus efeitos sobre aos serviços de saúde brasileiros”, acrescentou.
Fonte: Paula Laboissière