A votação da reforma da Previdência deve ser concluída no Senado Federal até 2 de outubro. O calendário foi definido em reunião entre líderes partidários nesta terça-feira (13). O primeiro turno de votação deve ocorrer já no dia 18 de setembro. Caso as datas se confirmem, a promulgação da PEC que altera as regras para aposentadoria no Brasil será feita na segunda semana de outubro.
“Se nós fizermos esse calendário, a gente está com uma data de 8 a 10 de outubro para promulgarmos essa Emenda Constitucional, eu não vejo como uma comissão especial que se debruçou 150 dias querer mais do que 60 dias de prazo para essa matéria tramitar aqui no Senado”, afirmou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi lido no plenário do Senado e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, na última quinta-feira (8). O relator da proposta na comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), projeta que o relatório deva ser finalizado em três semanas.
“Eu tenho condições e pretendo fazer, acelerar para que, no máximo, no final de três semanas, eu possa entregar o relatório. Ou seja, depois de atender aqui todas as audiências necessárias, depois de ouvirmos audiências públicas e depois de discutirmos na CCJ, o meu empenho é que isso aconteça em três semanas”, ressaltou o relator.
O que muda
A reforma estabelece idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição previsto é de ao menos 15 anos para as trabalhadoras e de 20 para os trabalhadores. Em relação ao setor público, esse período será de 25 anos para ambos os sexos.
Depois que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentar o relatório, a CCJ votará o texto. A proposta terá de passar por cinco sessões deliberativas de discussão, sendo que os parlamentares poderão apresentar emendas, ou seja, sugestões de mudança.
A proposta, então, será votada no plenário, em primeiro turno, onde precisa de, no mínimo, 49 votos dos 81 senadores, mesma exigência prevista para segundo turno. Se a PEC for modificada em relação ao texto aprovado pela Câmara, deverá voltar para análise dos deputados. Se não for alterada, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso.
Fonte: Marquezan Araújo