O decreto publicado nesta terça-feira (29) pelo governo da Bahia deixou de fora da obrigatoriedade do uso de máscara os centros comerciais. Pela determinação, os shoppings da capital não foram incluídos nos ambientes em que o uso da proteção volta a ser obrigatório.
De acordo com o decreto, a obrigatoriedade acontece transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
Além do uso da proteção, eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.
Fonte Metro1