A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (1) as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores que desejam aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia podem registrar essa opção a partir desta terça-feira (1º), por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal. Veja abaixo as opções:
- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
- Página do site da Caixa
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão.
Fonte: G1