O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta sexta-feira (24), que as regulamentações municipais do serviço de mototáxi não podem ultrapassar os limites do que dita a norma federal, não podendo criar restrições às práticas constantes em legislação superior.
O julgamento aconteceu no pedido de inconstitucionalidade de leis do município de Formosa, em Goiás, que foi deferido parcialmente. “Trata-se de normas restritivas do exercício profissional que não encontram respaldo na legislação federal de regência, consubstanciando usurpação pelo legislador municipal da competência da União para definir condições para o exercício de profissões”, concluiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
O julgamento foi encerrado na sexta-feira, após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Ela seguiu o relator para formar a maioria também no sentido de que as leis contestadas, quanto à aplicação de multa e apreensão do veículo na hipótese de transporte irregular de passageiros, são constitucionais.
“O município, no exercício da competência para legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinar os seus serviços públicos e atividades autorizadas ao particular, deve desempenhar o poder de polícia, seja sob o aspecto normativo, estabelecendo infrações e penalidades em abstrato pelo descumprimento às posturas municipais, seja por atos executórios de fiscalização”, disse Cármen Lúcia.
Não cabimento
Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, para quem a ADPF não deveria ser conhecida. Para ambos, as leis municipais deveriam ser questionadas perante o Tribunal de Justiça estadual, por versarem como parâmetros de controle normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória.
Fonte Redação BNews