Corte avalia lei que expande obrigatoriedade de cobertura além do rol da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação que discute a validade da lei que determina a cobertura, por parte dos planos de saúde, de procedimentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sessão desta quinta-feira (10) foi dedicada às argumentações das partes envolvidas, e a data da votação será definida posteriormente.
A ação em análise foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e contesta pontos da Lei 14.454/2022. Essa lei estabeleceu que as operadoras de planos de saúde devem custear tratamentos e exames que não constam no rol da ANS, que é a lista de cobertura obrigatória dos planos. A legislação surgiu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, que considerou o rol da ANS taxativo, limitando o direito dos usuários a procedimentos previstos na lista. Com a nova lei, o rol passou a ser exemplificativo.
A lei em questão define o rol da ANS como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, procedimentos solicitados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que comprovada a eficácia do tratamento ou recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A defesa da Unidas argumenta que os planos de saúde buscam o equilíbrio econômico para a prestação dos serviços. O advogado Luiz Inácio Adams alertou para o aumento de custos e seus reflexos no setor, que atende cerca de um terço da população brasileira. Já a representante do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência defendeu a manutenção da lei, acusando as operadoras de usar um “discurso alarmista” de falência para evitar garantir o acesso à saúde.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, classificou a questão como complexa, envolvendo o direito à saúde e a livre iniciativa. Ele afirmou que o tribunal dará a devida atenção ao caso e que a data do julgamento será marcada em breve.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil