Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) manter 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os pontos da lei foram questionados na Corte em 2000 pelo PCdoB e por associações de membros do Ministério Público e de tribunais de Contas. O STF começou a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira.
No total, mais de 20 dispositivos da lei foram questionados. O restante das impugnações será analisado na sessão de amanhã (21).
Até o momento, entre os pontos mantidos, o STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.
Também foram julgados constitucionais o Artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.
Outros pontos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser analisados na sessão desta quinta-feira. Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento.