A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas eleições de 2022. A penalidade foi aplicada por impulsionamento indevido do site “Lula Flix”, que divulgava conteúdo negativo sobre o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia rejeitaram o recurso da defesa de Bolsonaro, formando a maioria pela manutenção da multa. O presidente do colegiado, Cristiano Zanin, se declarou impedido, e Luiz Fux ainda não apresentou seu voto.
O TSE considerou que a campanha de Bolsonaro desrespeitou as regras de impulsionamento, que permitem apenas a promoção de conteúdos positivos do próprio candidato. Segundo o tribunal, a veiculação de material negativo contra adversários representa uma burla às normas eleitorais.
A defesa do ex-presidente argumentou que o site continha reportagens jornalísticas e não era de autoria da campanha. No entanto, a Justiça Eleitoral manteve a condenação, entendendo que houve infração à legislação vigente.
Redação