Decisão unânime considera prática ilegal e determina uso de scanners corporais em até 24 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida, utilizada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares, passa a ser considerada “inadmissível” pela Corte.
A decisão determina que a inspeção de cavidades corporais e o desnudamento de visitantes sem justificativa não serão mais permitidos. Drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos dos visitantes por meio de revista vexatória não poderão ser usados como provas para criminalizá-los.
Apesar da proibição, a administração dos presídios poderá negar a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de revista. A inspeção, no entanto, deverá ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O STF também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios de todo o país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Os recursos para a compra dos equipamentos deverão ser provenientes do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina. O caso, que tramitava no STF desde 2016, já havia sido alvo de sucessivas interrupções ao longo dos anos.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil