O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (23), o julgamento que pode criminalizar a homofobia. Os ministros da Suprema Corte analisam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma protocolada pelo partido Cidadania e outra pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Ambas pedem a criminalização de todas as formas de agressões e ofensas, individuais e coletivas, motivadas pela orientação sexual da vítima. As ações alegam que o Congresso Nacional tem se omitido de debater o assunto e, por isso, pedem para que o STF enquadre as condutas como crime de racismo.
O julgamento causa polêmica no mundo jurídico, uma vez que para alguns especialistas o STF estaria extrapolando suas funções ao entrar na esfera do poder Legislativo, como explica o advogado criminalista Rodrigo Dall’acqua.
“Ele (STF) está prestes a criar uma Lei criminal, ao criminalizar uma conduta, o que é uma novidade no Brasil. Normalmente, o crime só pode ser definido por lei aprovada pelo Congresso Nacional”, explica.
Segundo Dall’acqua, “o Supremo está fazendo uma interpretação analógica, entendendo que a Constituição Federal, quando pediu ao legislador para que criasse o crime de racismo, inclui – na visão do Supremo Tribunal Federal – toda forma de discriminação como racismo”, elucida.
Em fevereiro, antes do julgamento ser adiado, quatro ministros votaram pela equiparação da homofobia ao racismo. Porém, ainda faltam os votos de outros sete magistrados.
O advogado criminalista Rodrigo Dall’acqua destaca que caso o STF entenda pela criminalização da homofobia, duas alternativas podem ser tomadas. A primeira seria um simples comunicado ao Congresso Nacional para que o Parlamento crie uma nova legislação, em um prazo de 30 dias. Já a segunda hipótese seria a elaboração de uma “lei temporária” do Supremo.
“Com a concretização do julgamento, que ao que tudo indica vai ser, sim, pela criminalização da homofobia, o Congresso vai ter a opção de criar uma lei própria, ou caso o Congresso permaneça omisso, o Supremo pode simplesmente dizer que, a partir de agora, a lei de racismo vale também para casos de homofobia. Ele cria – ele, Supremo Tribunal Federal – uma lei penal por meio de analogia”, conclui.
Segundo um levantamento feito pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2017, 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram mortos em crimes motivados por homofobia. O número representa uma vítima a cada 19 horas.
Fonte: Cintia Moreira