Decisão de Gilmar Mendes paralisa processos em todo o país até julgamento definitivo sobre legalidade de contratações via pessoa jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (14), todas as ações judiciais em tramitação no país que tratam da chamada pejotização — prática na qual empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica para evitar vínculos empregatícios formais. A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.
A medida foi tomada após o STF reconhecer a repercussão geral do assunto, o que significa que um único processo servirá como base para orientar todos os casos semelhantes na Justiça. O caso que funcionará como paradigma trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. A Corte ainda não definiu uma data para o julgamento do mérito.
A pejotização tem sido fonte constante de tensão entre o Supremo e a Justiça do Trabalho, especialmente desde 2018. Naquele ano, o STF considerou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que limitava essa forma de contratação. A partir daí, o Supremo passou a permitir que empresas terceirizassem até mesmo suas atividades-fim, ampliando a liberdade das organizações na estruturação da força de trabalho.
Na decisão, Mendes criticou o que chamou de descumprimento sistemático da jurisprudência do STF por parte da Justiça do Trabalho. Segundo ele, isso tem gerado insegurança jurídica e um “efeito cascata” de recursos ao Supremo. Apenas no primeiro semestre de 2024, o tribunal julgou mais de 460 reclamações relacionadas a decisões trabalhistas que restringiam formas de terceirização, além de 1.280 decisões monocráticas sobre o tema.
O ministro afirmou que a análise futura do Supremo deverá abranger diversos modelos de contratação civil ou comercial. Profissões como corretores de imóveis, representantes comerciais, advogados associados, profissionais de saúde, artistas, entregadores e trabalhadores da área de tecnologia da informação poderão ser impactados diretamente pela decisão final.
O STF definirá três pontos centrais no julgamento:
- Qual a competência da Justiça do Trabalho sobre supostas fraudes em contratos civis;
- Se é constitucional a contratação de pessoas jurídicas ou autônomos para prestação de serviços;
- E quem deve provar a intenção de fraudar — o empregador ou o trabalhador.
A discussão também se relaciona com o fenômeno da uberização, em que trabalhadores atuam como autônomos por meio de aplicativos, como motoristas da Uber. Outro processo, já com repercussão geral reconhecida, tratará especificamente dessa realidade (Tema 1291).
Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, o cenário continua em compasso de espera — mas com potencial para transformar profundamente as relações de trabalho no país.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil