O prazo para partidos políticos apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de 2020 termina às 19h deste sábado (26), sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou ontem (25) a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.
Para evitar o congestionamento dos sistemas, o TSE pediu aos partidos e candidatos que não deixem para enviar o pedido de registro na última hora. A partir de amanhã (27), já está liberada a realização de campanha eleitoral.
Metro1