Em setembro, a Advocacia-Geral da União regulamentou, por meio de portaria, o procedimento para que devedores sob execução obtenham os descontos previstos em Lei.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, cujos débitos, não inscritos na dívida ativa, também estejam sendo executados pela AGU.
Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.
Outras informações no site www.agricultura.gov.br.
Fonte: Rádio Agência Nacional