O prazo para tirar a segunda via do título de eleitor impresso termina nesta quinta-feira (27), sendo necessário que a pessoa procure o cartório eleitoral da zona onde está cadastrada. Mas uma forma de evitar fila e ganhar tempo é baixar no celular o aplicativo e-Título para obter o documento na versão digital de forma gratuita, uma das novidades na eleição de 2018. Apesar da facilidade, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas 4% dos eleitores aptos a votar no pleito de 2018 já estão com o documento digital disponível no celular.
Ao inserir no aplicativo o número do título eleitoral e dados pessoais, como nome da mãe, do pai e data de nascimento o e-Título é validado e liberado. A opção pela versão digital está disponível na App Store (sistema iOS) e Google Play (sistema Android), podendo ser baixada até mesmo no dia da votação.
Para o eleitor que fez o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão digital do documento vem acompanhada da foto, então basta apresentar o título online na tela do celular aos mesários. Mas quem ainda não fez o recadastramento biométrico, o TSE informa que a pessoa terá que levar um outro documento oficial com foto para se identificar.
A nova ferramenta digital informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, como Waze e Google Maps, a pessoa pode obter o mapa de como chegar até o local. Além disso, o e-Título também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais. No pleito de 2018, estão aptos a votar 147,3 milhões de eleitores. Deste total, 5,8 milhões já baixaram o aplicativo.
O e-Título conta também com o QR Code – código que pode ser escaneado por aparelhos ou dispositivos móveis com câmeras fotográficas – para a validação na zona eleitoral na hora da votação. Segundo a assessoria do TSE, não há previsão sobre uma possível redução no tempo das filas com o uso da tecnologia.
A versão digital do documento foi lançada no final do ano passado. A proposta, segundo o tribunal, é facilitar a vida do eleitor. Outro ponto é que a Justiça Eleitoral economiza com gastos de materiais necessários à emissão de segunda via do título — como papel e suprimentos para impressora.
Documento impresso
Para pedir no cartório eleitoral a segunda via do título, o eleitor não pode ter pendências, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral. As multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14. A emissão do boleto de pagamento também pode ser feita no site do TSE.
Fonte: O Globo