Por 43 votos a 11, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela desativação de 16 comarcas judiciais. A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, que pediu a desativação das unidades de Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajubá, Itaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, Sapeaçu, Tanhaçu e Taperoá. A comarca de São Félix também será desativada, mas apenas após a promoção e remoção dos magistrados titulares.
Durante a discussão, o desembargador Sergio Cafezeiro apresentou seu voto-vista questionando os critérios adotados para sugerir a desativação das comarcas.
Roberto Frank disse que o voto do relator Abelardo da Matta é sobre novos processos que entraram, mas que quase todas as comarcas são superávitarias. Porém o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, alegou que a proposta não levou em conta o superávit das comarcas, e sim critérios técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aberlado da Matta defendeu que seu voto não tinha “nenhuma vírgula da opinião dele”, e que o critério de arrecadação não condiz com “a realidade de hoje e de amanhã”. Segundo ele, com os cartórios extrajudiciais privatizados, a arrecadação cai em 50%.
O relator citou ainda a decisão do conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, que avaliou o pedido de providência de um advogado baiano para que as comarcas não fossem desativadas. “A partir dos estudos realizados pelo tribunal, as 19 comarcas estão abaixo do número paradigma indicativo, portanto sujeitas a desativação”, diz um trecho da decisão. “Os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo magistrado no último triênio”, adiciona Valtércio, defendendo que se trata de um critério objetivo referente aos processos novos.
O desembargador Eserval Rocha apontou que o projeto apresentado pela gestão de Britto é diferente do que ele mesmo apresentou quando foi presidente do TJ-BA, e que “não é agregação, somente desativação”. Já Lourival Trindade comparou a desativação de uma comarca com o fechamento de um hospital: “não se mensura o acesso à Justiça por gasto, assim como não se mensura gasto com educação e saúde”. Lourival disse ainda que os critérios do CNJ são “questionáveis”, já que muitas comarcas têm baixa movimentação porque não tem juiz no local e as pessoas ficam desestimuladas a buscarem o Judiciário.
Já a decana Silvia Zarif disse que a medida “incomoda e machuca”, mas que as comarcas citadas no projeto “nem deveriam ter existido”. Para ela, os servidores deveriam agradecer por não terem o salário atrasado, porque “o estado está crítico”.
A desembargadora Joanice Guimarães segue o mesmo entendimento. Ao fazer um “desabafo” sobre a discussão no plenário, ela pontua que o CNJ já analisou e apontou a necessidade da desativação, portanto, a decisão seria apenas uma mudança na “perspectiva do atendimento”. “O que a gente está lamentando?”, indaga. “Foi feito um procedimento para instalação de 157 Cejusc’s, nós já estamos em 130 e pouco, ainda tem condição de encampar essas novas comarcas, não vejo nada demais nem nenhum motivo pra esse saudosismo, pra essa coisa parecendo que o judiciário era muito bom, que nós temos um judiciário efetivo, as comarcas estão ótimas… Por que a gente fica se iludindo?”, acrescenta.
Por fim, Gesivaldo determinou que, no caso das comarcas desativadas, sejam criados Centros de Conciliação Extrajudicial nas cidades. o desembargador Salomão Resedá chegou a sugerir que fossem criadas varas itinerantes, como existe na Justiça do Trabalho.