Dois trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, na cidade de Feira de Santana. Eles estavam em alojamento precário, com alimentação insuficiente, péssimas condições de higiene e conforto e não recebiam pagamentos pelos serviços.
O resgate foi feito por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, que fizeram a inspeção do local acompanhados de duas procuradoras do trabalho e um perito do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi realizada na última quinta-feira (18), mas ficou em sigilo até a segunda (22).
De acordo com o Ministério do Trabalho, as vítimas – que atuam como gesseiros – estavam alojadas nos fundos de uma oficina de tratores, no bairro de Lagoa Salgada. O galpão não tinha energia elétrica, nem instalações sanitárias, e era onde o suposto empregador armazenava materiais de construção e entulhos.
Os trabalhadores contaram que foram contratados para fazer serviços de gesso em várias obras. Os dois detalharam que, apesar de terem tido as carteiras de trabalho solicitadas para a formalização dos contratos, eles não recebiam salários com regularidade.
Uma das vítimas chegou a afirmar que o suposto empregador pagava R$ 50 por dia, “quando tinha serviço”. Quando não tinha obra, os dois ficavam alojados no galpão, onde os materiais de trabalho eram armazenados.
Sem instalações sanitárias adequadas, os trabalhadores faziam as necessidades no solo e enterravam. A água para beber, preparar alimentos e tomar banho era armazenada em um tonel que havia sido usado para guardar gesso.
A alimentação era armazenada em caixas de papelão e preparada em fogueiras improvisadas, feitas com a madeira do depósito. Para carregar os celulares, eles improvisaram uma ligação clandestina da oficina ao lado do depósito, com riscos de choque elétrico e incêndio.
As vítimas estão sendo atendidas pela assistência social de Feira de Santana, e vão receber parcelas do seguro-desemprego especial para vítimas do trabalho escravo. Caso o empregador não cumpra as obrigações trabalhistas, o MPT vai adotar medidas judiciais para garantir o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias, além de valores de indenização.
Fonte G1/Bahia