O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da zona 156ª eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura do prefeito Colbert Martins (MDB) à reeleição em Feira de Santana.
A decisão, assinada pela juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz, mantém o acórdão recorrido quanto à aprovação das contas com ressalvas e determina ao candidato o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos de origem não identificada no valor de R$170.000,00.
Confira Sentença (2)
Fonte Bahia na Política