O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a ação do Democratas, atual União Brasil, contra o governador Rui Costa (PT) e o vice-governador João Leão (PP). A ação judicial movida pelo presidente estadual do partido, o deputado federal Paulo Azi, alegava crime eleitoral por campanha antecipada. A decisão foi publicada na quarta-feira (16).
Na acusação, o DEM defendia que Rui e Leão utilizaram os eventos de inauguração da ponte que liga os municípios de Xique-Xique/Barra, e de assinatura de ordens de serviços em Itamaraju para fazerem promoção eleitoral do senador Jaques Wagner (PT), na época pré-candidato ao governo do Estado.
Para o TRE, no entanto, as falas na inauguração foram “mero e regular exercício da liberdade de expressão e pensamento dos agentes públicos durante eventos oficiais da administração pública, a cerca de um ano antes das eleições”.
Fonte Metro1