O recurso em questão envolvia a suspensão de pagamentos de aulas extras e deslocamentos durante o período de interrupção das aulas em 2020 devido à pandemia da COVID-19.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a decisão que favorece a Prefeitura de Feira de Santana em um caso movido pela APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia). O recurso em questão envolvia a suspensão de pagamentos de aulas extras e deslocamentos durante o período de interrupção das aulas em 2020 devido à pandemia da COVID-19.
Entenda o caso
Em 2020, com a suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia, o prefeito de Feira de Santana determinou a suspensão dos pagamentos relativos a aulas extras e deslocamentos dos profissionais da educação. A decisão foi tomada considerando que, sem a realização de aulas normais, não havia justificativa para manter esses pagamentos. Contudo a APLB impetrou um Mandado de Segurança, alegando que deveria receber os valores das aulas extras e deslocamento mesmo sem a realização das aulas.
Ao apreciar o processo, o juiz determinou o restabelecimento dos pagamentos, sob a fundamentação de que o Município deveria ter realizado um processo administrativo prévio para suspensão. Importante ressaltar que, quando a sentença foi prolatada, as aulas já haviam retornado e, consequentemente, os pagamentos já estavam regularizados.
Contudo, a APLB acionou novamente o Judiciário através de uma ação de cumprimento de sentença, almejando o recebimento dos valores retroativo, referente ao periodo da suspensão dos pagamentos.
O Município impugnou essa nova ação da APLB, pois, a sentença original não previa tal retroatividade.
“O juiz de primeiro grau negou o pedido liminar da APLB, decisão que foi posteriormente mantida pelo desembargador relator ao julgar o agravo de instrumento interposto pela APLB. O Sindicato, então, insistindo na tese, apresentou um novo recurso denominado agravo interno, levando o caso à apreciação do colegiado de uma das turmas da 5ª Camara Civel do Tribunal de Justiça. Após análise, o Tribunal manteve a decisão original, negando o pedido liminar da APLB para bloqueio dos valores retroativos, reafirmando a legalidade da postura adotada pela Prefeitura de Feira de Santana”, contou os representantes da Procuradoria Geral do Município.
Implicações da decisão
Esta decisão representa e demonstra a legalidade e coerência das ações tomadas durante o período de crise sanitária. A Prefeitura de Feira de Santana agiu conforme as exigências do momento, priorizando a gestão responsável dos recursos públicos em um cenário de extrema adversidade.
“A manutenção da decisão judicial reflete o entendimento do Tribunal de Justiça de que a ação da Prefeitura foi adequada e que a tentativa da APLB de modificar a sentença original foi indevida. O processo continuará tramitando em primeiro grau, mas a decisão do recurso reafirma a correção dos procedimentos adotados pela administração municipal”, explicou a Procuradoria do Município.
Fonte: Secom Feira de Santana