Faltando menos de duas semanas para o pleito de segundo turno em alguns municípios brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, em sua página na Internet, uma lista de fontes vedadas para doação em campanha. Candidatos e partidos que continuam na disputa devem ter atenção às regras e aos limites para doações eleitorais.
Doações de recursos fora dos parâmetros legais podem ser crimes eleitorais, acarretando a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.
É vedado, por exemplo, que partido político e o candidato receba, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas, origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.
Fonte: Brasil 61