O vereador Silvio Dias (PT), vice-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, por meio de emendas ao Projeto de Lei nº 54/2021, de autoria do Poder Executivo, propõe o desconto de até 40% para os contribuintes pagarem suas dívidas através do programa de recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Feira de Santana. De acordo com o edil, o objetivo é assegurar condições adequadas, através de redução do valor do débito, dos juros, multas, honorários e demais despesas, para os cidadãos regularizarem sua situação junto à Prefeitura Municipal.
Para a quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Urbano (IPTU), os contribuintes de baixa renda, bem como proprietários de empreendimentos como bares, restaurantes e casas de eventos instalados em Feira de Santana, contarão com desconto de 40% sobre o valor total da dívida para o pagamento à vista, com uma redução de 100% dos demais encargos. “Neste momento de crise que estamos enfrentando em virtude da pandemia de covid-19, é preciso assegurar medidas que garantam aos cidadãos condições adequadas para regularização de seus débitos. Nenhum trabalhador gosta de ficar devendo e muitos estão nessa situação por não disporem de incentivos para quitarem seu IPTU, por exemplo, em meio às perdas ocasionadas pela pandemia. Os donos de bares, restaurantes e casas de shows tiveram grandes perdas e ainda não têm perspectivas de retomada efetiva de suas atividades e nem de como conseguirão reparar os prejuízos”, afirma o vereador, ressaltando que irá defender as emendas na Casa para o benefício dos contribuintes.
O vereador também propõe a parcela inicial, em caso de parcelamento da dívida de pessoa física, no valor de R$ 50 (cinquenta reais) e não de no mínimo 10% do montante do débito calculado conforme proposto pelo governo municipal. “Também sugerimos a inclusão da modalidade pagamento das parcelas por meio de boleto bancário, ampliando as opções a garantindo mais comodidade aos contribuintes. Desta forma, a quitação dos débitos não estará restrita apenas à modalidade presencial em rede bancária e por meio de débito em conta corrente”, justifica Dias.
Para o deferimento do pedido de parcelamento do débito, conforme emenda do vereador petista, o contribuinte estará isento da apresentação de autorização abonada por agência bancária para débito e conta corrente das parcelas.
Fonte: Assessoria de Comunicação