A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a ViaBahia Concessionária de Rodovias e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão restabelecer e manter a iluminação pública adequada na Rodovia Engenheiro Vasco Filho – trecho da BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana (BA). Segundo a decisão do último dia 23 de outubro, as providências a serem realizadas no trajeto entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá deverão ser concluídas em até 90 dias, sob pena de multa a ser determinada judicialmente.
A partir do inquérito civil nº 1.14.000.001124/2017-18, o MPF ajuizou ação civil pública, no dia 26 de julho desse ano, destacando a falta de manutenção do serviço no local, negligenciando segurança, infraestrutura e monitoramento desse trecho da rodovia. De acordo com o MPF, dentre as obrigações contratuais da ViaBahia está o gerenciamento dos riscos provenientes da execução do contrato, como roubos, furtos e destruição de bens.
Pedidos – Além do pedido liminar, o MPF requer, como pedido principal da ação civil pública, que a União, por intermédio da PRF, realize um patrulhamento ostensivo na rodovia, executando operações para a segurança das pessoas e elabore, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, um plano administrativo eficaz para as operações. O órgão também requer a condenação das acionadas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
E agora? A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. Após análise e deferimento do pedido liminar, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo até o julgamento do mérito – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.
Confira a íntegra da ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal – PJ-e – 1006697-19.2018.4.01.3300 – Subseção Judiciária do Estado da Bahia
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia